016212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016212
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Aquisição de bens, Fim legal, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja de Nossa Senhora da Oliveira Concelho de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017519
Nr Documento: SA219700520016212
Data de Entrada: 09/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1645c5d55040d4cd802568fc0037b51e
Sumário
A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações pela transmissão de bens a seu favor destinados a satisfação dos seus fins (artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se).