016662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016662
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Produtor, Venda por grosso para revenda, Fabricante de artigos de ouro e prata, Liquidação pela repartição de finanças
Recorrente: Pontes , Florindo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016534
Nr Documento: SA219721102016662
Data de Entrada: 24/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71a260528c189f0d802568fc00372f07
Sumário
Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor, nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, contra a liquidação do imposto de transacções, desde que se prove que ele vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto efectuado pela Repartição de Finanças, nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do mencionado Codigo.