016662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016662
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Produtor, Venda por grosso para revenda, Fabricante de artigos de ouro e prata, Liquidação pela repartição de finanças
Sumário
Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor, nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, contra a liquidação do imposto de transacções, desde que se prove que ele vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto efectuado pela Repartição de Finanças, nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do mencionado Codigo.