004465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004465
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Transgressão fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria destinada a venda, Manifesto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018963
Nr Documento: SA419680327004465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/824b3adca232a0a6802568fc0038ff04
Sumário
Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação.