004465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004465
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Transgressão fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria destinada a venda, Manifesto
Sumário
Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação.