Descritores:Mercadoria de origem estrangeira, Transgressão fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria destinada a venda, Manifesto
Sumário
Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação.
004465
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação.