016310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016310
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Importação, Peles e curtumes
Recorrente: Lima Fernandes & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017136
Nr Documento: SA219711027016310
Data de Entrada: 10/07/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce2bfa83b0b66cb1802568fc0037347b
Sumário
I - Não e essencial que as taxas sejam devidas pela prestação directa de um serviço, pois não e forçoso que o serviço que deu lugar a criação da taxa reverta directa e exclusivamente em beneficio do onerado. A sua utilidade pode difundir-se no publico, sucedendo por vezes serem estabelecidas taxas por serviços que não são de interesse privativo de quem as paga. II - As taxas por importação de peles e couros criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.