008576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008576
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão pública, Indemnização, Dano emergente, Dano patrimonial, Dano moral
Recorrente: Estado
Recorridos: Amaro , Salvador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016142
Nr Documento: SA119720316008576
Data de Entrada: 15/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93923b3774f5c6b2802568fc0038e7ea
Sumário
I - A indemnização, por acto de gestão pública do Estado, deve ser discriminada, sempre que possível, atendendo ao dano real, ao dano patrimonial específico, como reflexo daquele, e ao dano não patrimonial. II - Há que imputar, na indemnização devida, a quantia adiantada pela entidade responsável, para satisfação parcial de despesas directamente emergentes do facto danoso.