I- O exercício de funções de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e de idênticas funções no Gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social não integra o Item "Tempo na Função Dirigente".
II- A participação do recorrente em grupos de trabalho com vista à elaboração de P.R.T.s. envolve objectivos específicos e distintos das tarefas quotidianas, indiciando o reconhecimento de qualidades especiais, dado que a elaboração de P.R.T.s. cabe na competência da Direcção Geral do Trabalho e não na da Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho.
III- A admissão dos candidatos ao concurso depende da demonstração de que possuem uma identidade de conteúdo funcional relativamente aos últimos anos de serviço imediatamente anteriores ao concurso.