038200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038200
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia territorial, Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00007191
Nr Documento: SJ198603050382003
Referência Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG299
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47e6501c3ce7e7cc802568fc0039b1b5
Sumário
A expressão "no qual o cheque foi apresentado a pagamento", contida no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, deve ser entendida no sentido de ser tomado em consideração o estabelecimento de credito onde o cheque e inicialmente entregue para eventual pagamento, assim se dando aquela expressão um sentido lato, que abrange as hipoteses em que o mesmo cheque não pode ser imediatamente pago pela instituição em que e apresentado, assumindo esta o encargo de o submeter a camara de compensação ou de o remeter a instituição bancaria sacada, para cobrança.