O aumento de salarios por acto legislativo do Poder, que torne mais onerosa a execução de certa empreitada de obras publicas, não e facto que se enquadre na figura juridica de caso imprevisto.
O caso de força maior so e de invocar tratando-se de justificar a falta de cumprimento por parte do empreiteiro.
O artigo 709 do Codigo Civil e aplicavel apenas para antes de entrar em execução o contrato.
Os contratos administrativos encontram-se regulados por normas de direito publico.
E desde que o empreiteiro não tem direito a reclamar nem a receber indemnização alguma, ou aumento de preço da sua empreitada, pela elevação dos jornais, no decorrer da execução dos trabalhos, qualquer que tenha sido a causa dessa elevação, improcede o pedido de revisão da conta da respectiva obra.
Quando se entendesse que a causa da elevação se referia tão-somente dentro do jogo da oferta e da procura, seria argumento que o recorrente não podia invocar, desde que tinha elementos para prever a possibilidade desse aumento.