0111500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé Branco
Processo: 0111500
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Contumácia, Jurisprudência obrigatória, Fixação de jurisprudência
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032548
Nr Documento: RP200202270111500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26813c1e3388e02e80256bc7004b37df
Sumário
A declaração de contumácia, por força do preceituado no artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal e no artigo 119 n.1 do Código Penal de 1982, é causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal, sendo por isso de seguir a jurisprudência fixada no assento n.10/00, do Supremo Tribunal de Justiça (Diário da República IS-A, de 10 de Novembro de 2000).