015724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015724
ACORDAO
Descritores: Fundamentação de facto, Fundamentação por remissão, Informação de serviço, Fundamentação de direito, Poder discricionario, Estado de direito
Recorrente: Rosa , Raul
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/11/14.
Nr Convencional: JSTA00004617
Nr Documento: SA119830324015724
Data de Entrada: 09/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7398b9d442dcdbe6802568fc00383cb0
Sumário
I - Encontra-se fundamentado de facto o despacho que decide invocando o que se afirmou na informação sobre que recaiu ao apreciarem-se os fundamentos de facto constantes de anteriores informações, que expressamente se mantiveram. II - E de considerar fundamentada de direito a decisão proferida no uso de poder discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos, quando se invoca o preceito legal que permite o exercicio desse poder. III - Não e incompativel com o Estado de Direito o reconhecimento de um certo poder discricionario da Administração.