I- Dizendo a autoridade recorrida, em despacho proferido depois da apresentação da petição de recurso contencioso, que não sustentava o acto impugnado, da interpretação daquele despacho resulta inequivocamente a intenção de revogar este acto, que desse modo desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto.
II- Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.