013921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013921
ACORDAO
Descritores: Sustentação do acto recorrido, Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior e Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1979/05/14.
Nr Convencional: JSTA00008608
Nr Documento: SA119800228013921
Data de Entrada: 12/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa0590df12163542802568fc00387723
Sumário
I - Dizendo a autoridade recorrida, em despacho proferido depois da apresentação da petição de recurso contencioso, que não sustentava o acto impugnado, da interpretação daquele despacho resulta inequivocamente a intenção de revogar este acto, que desse modo desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.