012915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012915
ACORDAO
Descritores: Misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Tutela inspectiva, Acto prejudicial, Mesa da misericordia, Dissolução, Competencia do secretario de estado da segurança social
Sumário
I - As misericordias, pessoas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a fiscalização do Estado nos termos do n. 2 do artigo 63 da Constituição e ao disposto no Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro, segundo o n. 2 do artigo 14 deste diploma. II - Provado em processo de inquerito, depois de ouvida a mesa, a pratica de actos de gerencia nocivos aos interesses da misericordia, compete ao Secretario de Estado da Segurança Social decretar a dissolução da mesma mesa. III - A pratica de actos de gerencia referidos abrange toda a conduta da mesa e do provedor quer por acção quer por omissão, desde que reiterada e nociva aos interesses da misericordia.