018254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018254
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Materia prima, Produto fabricado, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Interaço-industrias Metalicas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/19.
Nr Convencional: JSTA00011919
Nr Documento: SA119850124018254
Data de Entrada: 10/12/1982
Aditamento: A fundamentação e clara quando atraves dela se pode conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40187055dbddc96b802568fc0036ecb8
Sumário
A importação de impressos autocolantes para aplicação em contentores maritimos de fabricação nacional, destinados a exportação, não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decs.-Leis 39801 e 41224, uma vez que não constituem materia-prima do processo de fabrico dos referidos equipamentos, mas antes bens ou elementos externos, autonomos e de aplicação posterior, mas não necessaria, ao produto acabado.