018254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018254
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Materia prima, Produto fabricado, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
A importação de impressos autocolantes para aplicação em contentores maritimos de fabricação nacional, destinados a exportação, não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decs.-Leis 39801 e 41224, uma vez que não constituem materia-prima do processo de fabrico dos referidos equipamentos, mas antes bens ou elementos externos, autonomos e de aplicação posterior, mas não necessaria, ao produto acabado.