016703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016703
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Registo do exercicio da profissão, Dispensa de inscrição, Ministro das finanças, Efeito retroactivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016518
Nr Documento: SA219721011016703
Data de Entrada: 03/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/379f5e764fa37bcc802568fc00372ea4
Sumário
O despacho do Sr. Ministro das Finanças que concede dispensa da inscrição prevista no artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do disposto no artigo 50 deste diploma, tem eficacia retroactiva, abrangendo a situação concretamente considerada desde a data em que a dispensa foi requerida.