27878A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 27878A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Dano moral, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Castro , Filipe
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP CEMFA DE 1989/08/23.
Nr Convencional: JSTA00026276
Nr Documento: SA11990020627878A
Data de Entrada: 07/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23a62c8306484175802568fc00379af3
Sumário
O desgosto proveniente da transferencia de um corpo militar para outro por motivos disciplinares não constitui prejuizo irreparavel ou de dificil reparação. Sendo o sofrimento animico, em maior ou menor grau caracteristica comum das situações criadas pela generalidade dos actos ilegais, não pode a sua verificação preencher o requisito positivo da suspensão da eficacia dos mesmos actos.