I- O despacho de delegação de poderes abrangendo a transferência, em abstracto, da competência para a prática de todos os assuntos relativos a determinado sector assume natureza regulamentar ou normativa, porque de carácter genérico e de aplicação permanente;
II- Dado este conteúdo, nada obsta a que se lhe atribua eficácia retroactiva a partir da sua prolação;
III- Assim, a partir desta data, o delegante deixa de ter o dever legal de decidir em recurso hierárquico entretanto interposto contra o presumido indeferimento tácito.