041909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041909
ACORDAO
Descritores: Emoção violenta, Exaltação, Homicídio privilegiado, Elementos da infracção, Condenação, Comunicação da condenação, Comissão recenseadora, Constitucionalidade
Sumário
I - O artigo 133 do Código Penal exige, para a caracterização do homicídio privilegiado, uma emoção violenta por parte do autor. II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num crime muito desproporcionado em relação à anterior agressão da vítima. III - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, com referência ao artigo 30, n. 4 da Constituição, porquanto as comunicações à comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos réus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automática de perda de direitos civis e políticos por mero efeito da condenação.
Texto
N