I- A actividade de recauchutagem não e passiva de imposto de transacções.
II- Os artigos 27 a 31 do Codigo do Imposto de Transacções apenas versam os mecanismos de anulação do imposto que seja legalmente devido, excluindo-se do seu ambito as anulações operadas pelos produtores ou grossistas com relação as liquidações que não estavam legalmente obrigados a efectuar.