023028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 023028
ACORDAO
Descritores: Director geral, Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Sanação de inconstitucionalidade, Falta de fundamentação, Fundamentação por conveniencia de serviço
Sumário
I - Os directores-gerais podem ser exonerados por despacho do ministro competente. II - O Tribunal deve recusar a aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31.8, repristinado pelo Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18-2, por estes diplomas serem organicamente inconstitucionais (artigo 207 da Constituição). III - A ratificação pela Assembleia da Republica do Decreto-Lei 10-A/80 não sanou a sua inconstitucionalidade organica, mesmo quanto a produção de efeitos apenas para o futuro. IV - Assim, enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho ministerial que exonera um director-geral, invocando como motivo da decisão a conveniencia de serviço.