015924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015924
ACORDAO
Descritores: Suspensão de pena, Pena declarada sem efeito, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Almeida , Antonio
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP.
Nr Convencional: JSTA00005052
Nr Documento: SA119831020015924
Data de Entrada: 06/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d18304d5ef648805802568fc0038434a
Sumário
I - Declarada sem efeito pela entidade recorrida a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso. II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso unicamente para apurar, para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.