000169 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 000169
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de jurisdição, Autoridade administrativa, Função judicial, Tribunais judiciais, Competência do supremo tribunal de justiça
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tj de Leiria - Comis de Aplicação de Coimas em Materia Economica
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO 2J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓMICA.
Nr Convencional: JSTA00029795
Nr Documento: SAC19851114000169
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bb9fec935c554d48025713b003b59c2
Sumário
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.*