043970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 043970
ACORDAO
Descritores: Asilo, Autorização de residência, Alegações, Recurso contencioso, Prazo, Poder vinculado, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051429
Nr Documento: SA119990420043970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/727aad7ce940963d802568fc0039fba8
Sumário
I - Com a entrada em vigor da al. e) do n. 1 do artigo 6 do DL 329-A/95, de 12 de Novembro, o prazo para alegações, em recurso contencioso, passou a ser de 30 dias. II - O regime excepcional do artigo 10 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, não traduz um poder vinculado para a Administração, razão por que, ainda que verificados os pressupostos da norma, a entidade recorrida não está obrigada a aplicar o disposto no artigo 64 do DL 59/93, de 3 de Março. III - Está suficientemente fundamentado o acto de denegação do asilo que, em matéria de facto, remete para o descritivo da situação relatada pelo próprio recorrente.