I- Ao organizar a especificação e o questionario, o juiz tera que seleccionar, entre os factos articulados, os que interessam a decisão da causa.
II- Por factos, entender-se-ão as ocorrencias concretas da vida real que englobam os acontecimentos do mundo exterior e os eventos da vida psiquica, sensorial ou emocional do sujeito, podendo, ainda, abranger as ocorrencias virtuais a rondarem verdadeiros juizos de facto.
III- As respostas a quesitos em que se diz que a marcha imprimida ao veiculo era de tal modo rapida que era impossivel a qualquer condutor efectuar a curva e a contra curva que se lhe deparavam no trajecto, não conseguindo descrever aquelas que se encontravam devidamente sinalizadas, situa-se no dominio das coisas e dos fenomenos naturais, abrangendo actos e factos humanos, não contendo, assim, materia de direito.
IV- Essas respostas não estão no dominio da interpretação e consideração do conceito de velocidade excessiva, considerada no Codigo da Estrada.