24779A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 24779A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Indemnização, Dano indemnizável, Honorários de advogado
Decisão: Fixa indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00055911
Nr Documento: SA12001031424779A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2861ba043287cea880256b3a00428216
Sumário
I - O pedido de indemnização a que alude o art. 11º n.º 2, do DL n.º 256-A/77, de 17/6, pode ser formulado em termos genéricos, deixando-se a sua exacta determinação para um momento posterior, pois o que importa assegurar é que, verificada a impossibilidade de a Administração e o interessado acordarem no montante da indemnização devida, os trâmites ulteriores do processo recebam a definitiva posição das partes sobre a exigibilidade e o montante da indemnização, produzindo-se as provas possiveis e, se for caso disso, julgando-se a pretensão nos termos gerais.