022248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022248
ACORDAO
Descritores: Agente administrativo, Categoria, Ingresso, Carreira, Pessoal auxiliar, Tempo de serviço
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00018853
Nr Documento: SA119860306022248
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65b200421ad0ca31802568fc00374637
Sumário
O tempo de serviço atendivel para fixação de categoria do agente que ingressou em nova carreira, nos termos do artigo 14, n. 1, alinea c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, e, para os efeitos do artigo 9 do mesmo diploma, todo aquele que o mesmo agente prestou em instituições do Estado, sem prejuizo do disposto no artigo 15, ns. 2 e 3, do mesmo diploma, aplicavel apenas aos trabalhadores nas condições ai previstas.