Descritores:Ameaça, Injuria, Amnistia, Extinção do procedimento criminal
Sumário
Os crimes de ameaças e de injurias p. e p. respectivamente pelos arts. 155 e 165 do Codigo Penal, cometidos anteriormente a 25 de Abril de 1991, encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pelo art. 1 als. c) e b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto
N
9120436
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Os crimes de ameaças e de injurias p. e p. respectivamente pelos arts. 155 e 165 do Codigo Penal, cometidos anteriormente a 25 de Abril de 1991, encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pelo art. 1 als. c) e b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.