011169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011169
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Modificação das obrigações contratuais, Jogos de fortuna ou azar, Fundo de turismo, Zona de jogos
Sumário
Não viola nem o artigo 2 do D.L. n. 716/75 de 20-XII, nem o art. 2, n. 2, do Dec. Lei 140/75, de 19-III, o despacho que modifica, ao abrigo do primeiro, o montante do n. 26 da clausula 4 do contrato de concessão de jogo da zona da Povoa de Varzim, por ter passado de zona temporaria a zona permanente.