001317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001317
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia dos tribunais judiciais, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Augusto , Gustavo
Recorridos: Carvalho , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012604
Nr Documento: SA219781122001317
Data de Entrada: 28/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba1d76349223bb65802568fc0036f863
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, por não conter disposições transitorias quanto a competencia dos tribunais de recurso, e de aplicação imediata as causas pendentes deste, aquela data. II - Dai que tenham de ser remetidos aos tribunais da relação os processos em que sejam perseguidos delitos fiscais aduaneiros, que hajam subido ao Supremo Tribunal Administrativo, a sombra da legislação anterior.