042412 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042412
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Relação, Poderes de cognição, Constitucionalidade, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014201
Nr Documento: SJ199202130424123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d32aea246d60df33802568fc003a0346
Sumário
E inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação restritiva do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, na parte em que determina que as Relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto, haverão de basear-se, exclusivamente, nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos.