000242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000242
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração modelo 1, Negligencia, Presunção juris tantum, Dolo, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014104
Nr Documento: SA219751008000242
Data de Entrada: 07/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ff4bbb1e5968154802568fc003712ea
Sumário
A presunção de dolo estabelecida no paragrafo unico do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional, sendo juris tantum, admite prova em contrario. Produzida esta, devera o contribuinte ser punido a titulo de mera negligencia.