021490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 021490
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Remessa do processo ao tribunal competente, Incompetencia em razão da materia, Principio da manutenção da instancia, Prosseguimento do recurso, Data de entrada da petição
Recorrente: Quinta , Americo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Nr Convencional: JSTA00018383
Nr Documento: SAP19881006021490
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a7c60ed67785ab2802568fc00373fe7
Sumário
I - No caso de a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo perder, por alteração legislativa, a competencia em razão da materia, por esta passar para a 2 Secção deste Tribunal, nenhum preceito legal permite a continuação do processo nessa 1 Secção nem a remessa oficiosa a formação judiciaria competente. II - Não ha, porem, perda de direitos por parte do recorrente, visto que o principio da manutenção da instancia, insito nos ns. 1 e 3 do artigo 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos se justifica, por maioria de razão, para os casos em que aquela incompetencia e superveniente.