006350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006350
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Desistencia, Recurso para a auditoria administrativa, Reversão de predio expropriado, Legitimidade passiva, Sanação, Citação, Interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024812
Nr Documento: SA119621102006350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/933c322d908debc2802568fc0037c1d9
Sumário
I - Em recurso contencioso administrativo a desistencia so e admissivel nos termos especialmente previstos na lei tendo por efeito a extinção do recurso. II - O artigo 269 do Codigo de Processo Civil e aplicavel nos recursos interpostos nas auditorias administrativas, ex vi do artigo 862 do Codigo Administrativo.