000126 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Miranda Duarte
Processo: 000126
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Re
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029588
Nr Documento: SAC19810129000126
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6688573c4bd45928025713b003b5988
Sumário
E o tribunal da Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o competente para conhecer dos recursos interpostos das decisões das Auditorias Fiscais em processos por delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1972.