0016505 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0016505
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Indicios suficientes, Acusação, Pronuncia, Inquisitorio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000272
Nr Documento: RP199107090016505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6954558c00f95ea48025680300004f4f
Sumário
Tal como o juiz de instrução, o juiz de julgamento, no acto de designação de dia para julgamento e, implicitamente, de receber a acusação, devera valorar os indicios que sustentam a acusação, não se bastando com uma apreciação meramente formal dos respectivos pressupostos. A suficiencia dos indicios envolve um juizo de mera probabilidade e não de certeza quanto aos fundamentos da acusação.