0016505 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0016505
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Indicios suficientes, Acusação, Pronuncia, Inquisitorio
Sumário
Tal como o juiz de instrução, o juiz de julgamento, no acto de designação de dia para julgamento e, implicitamente, de receber a acusação, devera valorar os indicios que sustentam a acusação, não se bastando com uma apreciação meramente formal dos respectivos pressupostos. A suficiencia dos indicios envolve um juizo de mera probabilidade e não de certeza quanto aos fundamentos da acusação.
Texto
N