031035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031035
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Demissão, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Falta de assiduidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035303
Nr Documento: SA119920729031035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/537d7b9e4e402c4e802568fc0038dd44
Sumário
I - A execução do acto de demissão causa provavelmente prejuízos de difícil reparação a quem tem no vencimento a única fonte de rendimento e precise de pagar as despesas de sobrevivência. II - A permanência no posto de trabalho, não obstante a demissão por falta de assiduidade, constitui lesão do interesse público. Mas porque tal falta disciplinar não é desonrosa, a lesão do referido interesse não é grave, como o exige a alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para que seja indeferido o pedido de suspensão de eficácia.