I- A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , e inconstitucional porque afecta o principio da confiança na tutela juridica insito no do Estado de Direito Democratico , actuando em desfavor dos administrados e contra uma uniforme corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo.
II- A mesma norma e ainda inconstitucional na medida em que , por ser retroactiva, retirou aos cidadãos lesados nos seus direitos ou interesses legitimos por actos administrativos , o direito que lhes assistia de fazer anular tais actos , afastando os motivos que os tornavam ilegais , violando assim a garantia do recurso contencioso.