004374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004374
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Inscrito maritimo, Encobrimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019460
Nr Documento: SA419670426004374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3174fe73a97d271802568fc00374e0a
Sumário
I - Os inscritos maritimos que fazem passar atraves da alfandega açucar de uma embarcação onde trabalhavam, sem o pagamento dos respectivos direitos, cometem o delito de descaminho. II - O comerciante que comprou parte dessa mercadoria sabendo a sua proveniencia e encobridor do mesmo delito em relação a mercadoria comprada.