I- O modo normal da extinção da execução e atraves da forma de pagamento coercivo.
II- A execução, porem, pode extinguir-se como resultado da extinção da obrigação subjacente e das custas, designadamente por pagamento espontaneo ou voluntario (remissão da execução).
III- O terceiro podera sempre fazer extinguir a execução, pagando. Em tal hipotese tera sempre de pagar as custas da execução, incluindo as custas do processo de reclamação. Noutra hipotese, o terceiro ficara subrogado nos direitos do exequente, podendo fazer prosseguir a execução, não pagando, aqui, como e obvio, as custas do processo de reclamação, pela simples razão de que a execução não esta finda.