009889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009889
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Lemos , Maria
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR.
Nr Convencional: JSTA00013110
Nr Documento: SA119761202009889
Data de Entrada: 27/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d677b16af5190876802568fc003700f3
Sumário
I - Eliminado da ordem juridica o acto contenciosamente impugnado, fica extinto o recurso por carencia de objecto e impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Em tal caso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo).