002180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 002180
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguro, Clausula contratual, Interpretação negocial, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo à secção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Garantia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16867.
Nr Convencional: JSTA00001439
Nr Documento: SAP19750131002180
Data de Entrada: 11/10/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67ba38fa00cd00e0802568fc00380f86
Sumário
I - Constitui materia de facto a interpretação dos contratos de resseguros. II - A inexistencia, nos autos, dos titulos escritos daqueles contratos justifica a baixa do processo a secção, nos termos e para os efeitos dos artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo do Processo Civil, conjugados com o artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.