9741151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9741151
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Inquérito, Interrogatório do arguido, Despacho de pronúncia, Despacho a designar dia para julgamento, Equivalência, Notificação do arguido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022854
Nr Documento: RP199802049741151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8b3d2425dcd970f8025686b00670990
Sumário
I - O interrogatório do arguido, em inquérito, perante um órgão de polícia criminal, interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos do n.1 alínea a) do artigo 120 do Código Penal de 1982. II - O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é um despacho " equivalente " ao despacho de pronúncia e a sua notificação ao arguido suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos dos artigos 119 n.1 alíena b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982.