008557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008557
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo, Receita parafiscal
Recorrente: Sagilda-sabões Garantia Industrial Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016272
Nr Documento: SA119720727008557
Data de Entrada: 15/11/1971
Aditamento: A taxa sobre as mercadorias importadas prevista no art. 15 do Decreto n. 30021 de 3 de Novembro de
1939, como tributação adicional aos direitos aduaneiros reconduz-se a simples encargo de natureza parafiscal.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de663cdd3d8469d6802568fc00372c22
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite para o futuro a cobrança das taxas previstas naquela portaria.