018619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018619
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa, Acto de liquidação, Chefe de repartição de finanças, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Reclamação, Recurso hierárquico
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044604
Nr Documento: SA219950510018619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cf50dd905260a87802568fc003944b3
Sumário
I - O acto de fixação da multa pelo chefe da repartição de finanças, em processo de transgressão, é um acto que não é possível de reclamação graciosa, de recurso hierárquico ou de recurso contencioso mas apenas atacável ou alterável na acusação (processo ordinário), na contestação ou na sentença de condenação. II - Assim, o recurso contencioso interposto de tal acto é de rejeitar por padecer de manifesta ilegalidade.