004407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004407
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Culpa, Materia de facto, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Afonso & Costa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011788
Nr Documento: SA219871111004407
Data de Entrada: 19/12/1986
Aditamento: I - A culpa integrara materia de direito quando centrada na violação de uma especifica norma legal.
II - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. apenas compete o conhecimento da materia de direito, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros - art. 21 n. 4 do ETAF.
Áreas Temáticas: DIR FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2782408bc985f11802568fc0036ea6d
Sumário
I - A infracção fiscal encontra alicerce na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que e seu pressuposto a culpa. II - A culpa integra materia de facto sempre que apurada pelas instancias com base em circunstancias de tal especie.