019489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019489
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Poder discricionario, Instruções sobre a interpretação da lei
Recorrente: Amado , Epifanio
Recorridos: Minj - Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ.
Nr Convencional: JSTA00011991
Nr Documento: SA119850214019489
Data de Entrada: 22/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a47db62ecf2b1b35802568fc0036edf4
Sumário
I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa. II - O acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido. III - A decisão que livremente se aproprie de criterios orientadores constantes de resolução do Conselho de Ministros, para o uso de poder discricionario, deve apresentar-se fundamentado face aos indices de que pretendeu apropriar-se para resolver o caso concreto.