Verifica-se haver necessidade de se proceder a uma correcção ampliativa da matéria de facto por ser insuficiente para a decisão a que foi colhida em julgamento, se, num embate entre um veículo automóvel e uma motorizada, do qual resultaram para o condutor desta última lesões que foram a causa da sua morte, podendo perfilar-se as seguintes situações quanto ao acidente: culpa exclusiva de qualquer dos intervenientes; concorrência de culpas ou, ainda, um caso de responsabilidade objectiva ou de responsabilidade pelo risco (problemas estes contidos dentro do objecto da acção) desde que, na matéria provada, ocorram aspectos menos claros que, esclarecidos, possam originar alteração da decisão.