042305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042305
ACORDAO
Descritores: Revelia, Prescrição das penas, Prescrição do procedimento criminal, Contagem dos prazos, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favoravel
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, consideram-se revogados o regime dos artigos 126, do Codigo Penal de 1886, 585, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929; assim, a prescrição da pena aplicada a reu condenado a revelia, tal com em relação as restantes penas, apenas começa a correr a partir do dia em que transitar em julgado; todavia, com a marcação do dia para julgamento a revelia, começa a correr novo prazo de prescrição do procedimento criminal. II - Em casos de sucessão de leis penais no tempo, para se determinar qual o regime concretamente mais favoravel, ha que proceder ao cotejo de cada regime como um todo e em concreto, não se devendo respigar preceitos de um e outro.
Texto
N