035577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 035577
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Litigante de má-fé
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040917
Nr Documento: SA119941207035577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/894188e32d2a76ab802568fc00390fbf
Sumário
Se o TAC decidiu, com a coonestação do STA, que a autoridade recorrida deu integral cumprimento ao pedido de passagem de certidões e julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, é de desatender a reclamação para a conferência do despacho que indeferiu requerimento em que a recorrente pede a extinção da instância e a condenação da autoridade recorrida, como litigante de má fé, em multa e indemnização, por, em seu entender, só com as certidões emitidas posteriormente aos julgados, a autoridade recorrida deu cumprimento ao pedido.