020203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020203
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Edp Ep
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/27.
Nr Convencional: JSTA00014835
Nr Documento: SA119850509020203
Data de Entrada: 09/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/416b104430c4bda3802568fc00371c2f
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição perante autoridade diferente, mesmo que esta a tenha remetido ao autor do acto impugnado e ali tenha dado entrada depois de decorrido o prazo legal de interposição, implica a rejeição do recurso por interposição ilegal.