027787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027787
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Diuturnidades, Pensão de reserva, Interesse em agir, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Satisfação da pretensão do recorrente
Sumário
Indeferida tacitamente pretensão de um tenente da PSP, na reserva, quanto a extensão do regime previsto no artigo 2 do DL 533/76, de 8 de Julho, relativamente as diuturnidades, e obtido, na pendencia do recurso, plena satisfação, o mesmo perdeu interesse em agir, o que, nos termos dos artigos 663, n. 1 e 287, alinea e), ambos do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), determina a extinção da instancia por inutilidade superveniente da lide.