027787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027787
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Diuturnidades, Pensão de reserva, Interesse em agir, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00028176
Nr Documento: SA119900710027787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfc5823b145f07ed802568fc0037a4d6
Sumário
Indeferida tacitamente pretensão de um tenente da PSP, na reserva, quanto a extensão do regime previsto no artigo 2 do DL 533/76, de 8 de Julho, relativamente as diuturnidades, e obtido, na pendencia do recurso, plena satisfação, o mesmo perdeu interesse em agir, o que, nos termos dos artigos 663, n. 1 e 287, alinea e), ambos do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), determina a extinção da instancia por inutilidade superveniente da lide.